Através da Instrução Normativa 21 CAT, de 29-8-2017, publicada no DO-PE de hoje, 1-9, foram fixados os valores que servirão como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, energético e isotônico, realizadas a partir de 1-9-2017. Fica revogada a Instrução Normativa 3 CAT/2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 CAT, DE 29-8-2017
(DO-PE DE 1-9-2017)
(DO-PE DE 1-9-2017)
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fi scal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2017; e
IV – Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 003, de 23.1.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Coordenador da Administração Tributária Estadual