RICMS-MS sofre alteração

Decreto 15.054 - DO-MS - 01/08/2018
RICMS-MS sofre alteração
O Decreto 15.054, de 31-7-2018, publicado no DO-MS de hoje, 1-8, altera o Decreto 9.203/98 - RICMS-MS - para prorrogar até 31-12-2022 a vigência das normas relativas à base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com produtos alimentícios produzidos no Estado.

DECRETO 15.054, DE 31-7-2018
(DO-MS DE 1-8-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 29/2018;
Considerando que a medida encontra-se inserida no contexto do plano de desenvolvimento econômico estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2022 o termo final do prazo previsto no caput do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda