Foi publicada no DO-MG de 1-8-2018, a Portaria 752 SUTRI, de 31-7-2018, que prorroga para até 30-11-2018 a vigência dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cimento estabelecidos pela Portaria 727 SUTRI/2018.
PORTARIA 752 SUTRI, DE 31-7-2018
(DO-MG DE 1-8-2018)
(DO-MG DE 1-8-2018)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2018, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação