Foi publicada no DO-SP de 30-3-2019, a Portaria 25 CAT, de 29-3-2019, que altera a Portaria 52 CAT/2014 para prorrogar até 30-4-2019 a vigência dos Índices de Valores Ajustados Setorial (IVA-ST) utilizados para formação da base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Tintas e vernizes têm IVA-ST prorrogado em São Paulo
Portaria 25 CAT - DO-SP - 30/03/2019