INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 31-1-2019
(DO-PE DE 1-2-2019)
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018, passa a
vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2019
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 044/2018
MERCADORIA
/ MARCA / TIPO |
BASE DE
CÁLCULO ICMS (R$) |
................................................................ |
..................... |
Cerveja
em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
................................................................ |
..................... |
Imperial
Ouro (AC) |
5,75 |
................................................................ |
..................... |
Cerveja
em lata até 310 ml |
|
................................................................ |
..................... |
Imperial
Ouro (AC) |
2,15 |
................................................................ |
..................... |
Refrigerante
em garrafa PET até 260 ml |
|
................................................................ |
..................... |
Pitchula
– sabores (AC) |
1,08 |
................................................................ |
..................... |
Refrigerante
em garrafa PET de 1751 a 2000 ml |
|
................................................................ |
..................... |
Goianinho
– sabores (AC) |
2,85 |
................................................................ |
..................... |
Refrigerante
em lata de 301 a 360 ml |
|
................................................................ |
..................... |
Goianinho
– sabores (AC) |
1,95 |
................................................................ |
..................... |