CONCEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição.

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OUTRAS MODALIDADES DE SUBSTITUIÇÃO

Outras  formas de aplicação do regime de substituição tributária: antecedente ou “Para Trás” e concomitante, confira as definições.

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CONTRIBUINTES DO REGIME

Substituto e substituído. O substituto aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável.

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CÁLCULO DO ICMS-ST

Para o recolhimento do ICMS_ST deve ser observada as condições para os optantes pelo simples nacional e para os não optantes pelo simples.

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FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS

Nos casos de aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sem a devida retenção do ICMS, por desconhecimento do remetente ou por qualquer outro motivo, o adquirente deverá efetuar a antecipação.

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CÁLCULO INCORRETO DO IMPOSTO

Caso alguma parcela que deva compor a base de cálculo da retenção, não seja incluída como IPI, seguros, MVA/IVA  menor, frete FOB, etc, ou quem fez a retenção tinha aplicado uma alíquota menor  de ICMS .

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RECOLHIMENTO-PRAZO

O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso. 

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

São diversas as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes inerentes ao regime de substituição tributária.

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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS-DIFAL

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

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PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL

Os contribuintes do ICMS são obrigados a observar regras específicas ao preencherem a Nota Fiscal

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ESCRITURAÇÃO

As regras básicas para escrituração de operações sujeitas

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RESTITUIÇÃO

A legislação relativa à substituição tributária, regra  geral, somente prevê a restituição do ICMS

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CRÉDITO DO IMPOSTO

As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente,

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INCLUSÃO-EXCLUSÃO DAS MERCADORIAS NO REGIME

No início e no término do regime de substituição tributária, é necessário que os contribuintes substituídos (atacadistas/distribuidores/varejistas), devem levantar os estoques dos produtos que irão entrar no regime ou que dele sairão.

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EXEMPLOS DE CÁLCULO E RETENÇÃO DO ICMS

Confira os exemplos de cálculo da substituição tributária em operações internas e interestaduais de saída, praticadas por empresas tributadas normalmente e por empresas tributadas pelo Simples Nacional.

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PAUTA FISCAL

Pauta fiscal, pauta de valores, PMPF - Preço médio ponderado a consumidor final -

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DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Em operações comercias é muito comum acontecer devolução de mercadorias ou o desfazimento do negócio, por diversos motivos, como falta de pedido, preço ou prazo diferente do acordado, qualidade insatisfatória etc. 

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ORIENTAÇÕES

Aqui você encontra as orientações elaboradas pela equipe COAD sobre o regime de ST

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HIPÓTESES EM QUE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE APLICA

NÃO ESTÃO sujeitas ao regime de substituição tributária,

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LEVANTAMENTO DE ESTOQUE-ENTRADA DE MERCADORIAS NO REGIME DE ST

Aqui você pode conhecer algumas orientações elaboradas pela nossa equipe para esclarecimento dos do levantamento de estoque de mercadorias que entraram no regime.

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BENEFÍCIOS FISCAIS

Os benefícios fiscais em sua maioria podem e devem ser aplicados nas operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária confira os conceitos para perfeita identificação dos benefícios fiscais.

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MT-Substituição Tributária

O Manual de Substituição Tributária de Mato Grosso tem como objetivo facilitar

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CONFIRA AS ALTERAÇÕES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA 2024

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LISTA DE MERCADORIAS PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ST-CEST

O Convênio ICMS 142/2018 revogou o Convênio ICMS 52/2017

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NOVA CONSOLIDAÇÃO DAS REGRAS DE SUBSTITUIÇÃO 2021

Convênio ICMS 142/2018, cujos efeitos serão a partir de 1-1-2019 revoga o Convênio ICMS 52/2017

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SIMPLES NACIONAL ESCALA NÃO RELEVANTE

Neste Comentário, iniciamos a análise das recentes

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA-Versão 4.0

Conheça as principais mudanças introduzidas pela versão 4.0 da NF-e

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Perguntas e respostas

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Quando será usado o CFOP 6404

Códigos Fiscais de Operações e Prestações, que devem constar nos documentos fiscais em geral,

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Quando será usado o CFOP 6403

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações, que devem constar nos documentos fiscais em geral,

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Quando será usado o CFOP 6405

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ALTERAÇÕES DAS ALIQUOTAS DO ICMS

Os estados desde 2023 majoraram suas alíquotas internas que interferiu no cálculo do ICMS

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Fundo de Combate à Pobreza em MG começa a valer em 2024

A partir de 1-1-2024 até 31-12-2026, conforme a Lei 24.471 de 2-10-2023

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